Hipertireoidismo felino
- 17 mar 2022
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No Brasil há dois documentos oficiais para esse tipo de transporte: o Certificado Veterinário Internacional (CVI) e o Passaporte para Trânsito de Cães e Gatos, emitidos gratuitamente nas unidades de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
O CVI emitido no Brasil tem validade de 60 dias para a entrada do animal em países do Mercosul e retorno ao território brasileiro; para desembarque nos demais países, a validade do CVI varia entre dois e dez dias. Após esse período, é necessária a emissão de um novo documento. Já o CVI emitido em outro país tem validade de 60 dias para o desembarque no Brasil.
No caso do Passaporte, o documento não tem data de validade. Ele pode ser utilizado para todas as viagens do animal, desde que as informações sanitárias sejam validadas pelo Auditor Fiscal Federal Agropecuário do Vigiagro antes de cada embarque. é válido frisar que nem todos os países aceitam o passaporte em substituição ao CVI, informação que deve ser verificada junto ao Vigiagro.
Tanto o CVI quanto o Passaporte contam com uma declaração emitida por um médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária da UF com informações sobre o estado de saúde e o histórico sanitário do animal.
No entanto, cada país possui seus próprios requisitos para o transporte internacional de animais. Por isso é sempre necessário verificar quais outros documentos são exigidos no país de destino antes do embarque.
Para mais informações, acesse a página do Mapa sobre o transporte internacional de cães e gatos: http://www.agricultura.gov.br/animal/animais-de-companhia/transporte-internacional
Faça também o download do documento, com as principais perguntas e respostas sobre o tema, clicando aqui.
Fonte: CRMV-PR