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Pena mais dura para quem maltratar cães e gatos

  1. 30 set 2020
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Pena mais dura para quem maltratar cães e gatos

Amizade, fidelidade, amor, carinho, dedicação, companheirismo. Essas e muitas outras palavras servem para definir a relação entre seres humanos e os animais de estimação, como cães e gatos.

Só que nem todo mundo acredita nisso, e muitos ainda em pleno século 21 maltratam os pets. Só que agora a legislação vai apertar ainda mais quem faz mal aos animais, com a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020.
A nova lei altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e aumenta a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos.

A lei aumenta a pena para quem maltratar cães e gatos de três meses a um ano de detenção e multa, para reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.

O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.

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